A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu nesse ano a Década da Agricultura Familiar que vai até 2028.
Vários países do mundo trabalharão juntos nos próximos 10 anos para o fortalecimento da agricultura familiar.
Só no Brasil são mais de cinco milhões de propriedades rurais familiares.
Nos últimos anos a agricultura familiar se tornou a principal fornecedora de alimentos no país, sendo responsável por 75% da comida que chega à mesa dos brasileiros.
Por tudo isto, é justo ter uma década inteira dedicada a essa importante categoria que se dedica a essa profissão.
Olhando para o futuro, até 2050 precisamos dobrar a produção de alimentos.
Os produtores brasileiros tem enorme potencial para ampliar a produção de alimentos e atender grande parte dessa demanda.
É essencial assegurar aos produtores brasileiros meios para que continuem sendo ousados, empreendedores e bons administradores para que possam fornecer alimentos saudáveis, seguros, adequados e acessíveis para todos.
Oferecer condições de vida digna aos agricultores familiares, motivá-los e fortalece-los é um dever do Governo, das entidades e de toda sociedade.
Que os agricultores sejam mais valorizados e reconhecidos pela importância que sua profissão representa para toda a sociedade.
O Governo Federal criou mais um cadastro. Trata-se do CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física) que substituiu o CEI (cadastro Específico Individual) utilizado para fazer o recolhimento do funrural de 1,5% sobre a comercialização da produção agrícola.
O CAEPF de acordo com as orientações do Governo Federal, serve para alimentar o sistema do e-Social.
O STR sempre orientou e continuará orientando que o CAEPF seja efetuado somente quando necessário, pois o mesmo apresenta pontos que podem prejudicar o agricultor no seu enquadramento previdenciário como segurado especial.
A própria Receita Federal deixa claro que não há necessidade de todos efetuarem o cadastro.
Portanto, o STR continua orientando que somente façam o CAEPF em caso de necessidade. Para os demais, aguardem determinações futuras.
Comunicamos que o STR estará de férias coletivas do dia 23 de dezembro até o dia 01 de janeiro. Retornamos no dia 02 de janeiro de 2020.