Regras da Previdência Rural:
A intenção do governo com o novo texto da Reforma da Previdência Social é exigir dos agricultores a contribuição previdenciária mensal, com valor mínimo pré-fixado para cada membro da família.
Constituição Federal:
Por outro lado a Constituição de 1988 assegurou a contribuição dos segurados especiais com base na comercialização de produtos.
Respeitando assim a realidade do campo e as incertezas enfrentadas pelos produtores rurais, como secas, enchentes, frustrações de safra, preços baixos que os impedem a usufruir renda com regularidade.
Exigir que os mesmos efetuem contribuição mensal é excluí-los da Previdência Social.
Idade:
Com base no aumento da expectativa de vida, a idade mínima para a aposentadoria inclusive para os rurais, será elevada por meio de lei ordinária.
O aumento da expectativa de vida, não significa capacidade laboral.
O STR reafirma mais uma vez que é contra a Reforma Previdenciária, pois ela retira direitos dos trabalhadores.
Defendemos:
A manutenção do atual modelo de contribuição com base na venda da produção.
A manutenção da idade de 60 anos para homem e 55 anos para mulher e da comprovação da atividade rural.
Reafirmamos nosso posicionamento de que não pactuamos com a ideia de fazer ajuste fiscal da União às custas da população mais pobre.
Ademais, o relatório da CPI da Previdência, indica que não há déficit e sim problemas de gestão e mau uso do dinheiro.
Estamos mobilizados e na luta por uma previdência social justa e não aceitamos pagar mais essa conta.