ITR 2018:
O STR informa que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural até o dia 28 de setembro.
Os proprietários deverão se apresentar na sede do STR com os seguintes documentos:
Calendário Nova Pádua:
Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR):
O CCIR é um documento do imóvel rural que comprova que o mesmo está cadastrado junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
O serviço de emissão do certificado está sendo prestado pelo STR sem custo. O proprietário deverá apresentar o código do imóvel rural (inscrição no INCRA) e CPF e contribuir com uma taxa cobrada para INCRA.
O CCIR bem como ITR são documentos exigidos no momento em que o proprietário do imóvel rural realizar qualquer alteração ou transação no imóvel, ou seja, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender, permutar ou doar.
Tanto o ITR como o CCIR devem ser arquivados pelo período mínimo 5 anos.
Novo Convênio:
O STR informa que nessa semana celebrou convênio com a Psicóloga Clínica Marilia Lunardi de Oliveira dos Santos, CRP 07/28654, graduada pela Universidade de Caxias do Sul. Atua com ênfase em psicoterapia cognitiva comportamental, atende adolescentes, adultos, idosos e casais, realiza psicoterapia individual e grupal. O consultório localiza-se na Avenida 25 de julho nº 1700, sala 304, centro de Flores da Cunha e telefone para contato (54) 999324979.