Informativo Rural

Olir Schiavenin - Presidente do STR

22/09/2017


ITR 2017:

            Informo a todos os proprietários de imóveis rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua que não atualizaram o Cadastro do ITR 2017 que o prazo vence na próxima sexta-feira dia 29 de setembro. Para realizar o cadastro os proprietários deverão comparecer na sede do STR com os seguintes documentos:

  • CPF do proprietário;
  • CCIR (INCRA 2015/2016);
  • Escritura, em caso de compra ou venda de imóveis rurais;
  • ITR 2016 (ano passado);

Alerto que os que não o fizerem dentro do prazo pagarão multa para a Receita Federal.

 

Benefícios da Previdência Social:

            Em função das dúvidas em relação aos benefícios da Previdência Social, repassamos algumas informações sobre os mesmos:

  • Auxílio Doença: todo segurado especial tem direito ao auxílio doença quando constatada a incapacidade ao trabalho avaliada por um perito da Previdência Social.  A carência é de um ano de atividade rural, portanto, terá direito aos 17 anos, se iniciar a atividade aos 16 anos. Todo (a) filho (a) de trabalhador rural, que permanecer na atividade deve constar seu nome no talão de produtor para prova de atividade.

 

  • Salário Maternidade: para ter direito ao benefício a trabalhadora rural deverá comprovar um período mínimo de 10 meses de atividade rural, ainda que de forma descontínua. A idade mínima para ter direito ao benefício é 16 anos completos, lembrando que a carência de 10 meses deverá ser comprovada após os 16 anos, pois a lei não reconhece o trabalho rural de pessoas com menos de 16 anos. Portanto, só terá direito se engravidou após 16 anos e 10 meses. O benefício é de um salário mínimo (R$ 937,00) durante 4 meses.

 

  • Aposentadoria Rural por Idade: a idade é 60 anos para homem e 55 anos para mulher. A prova de atividade é dos últimos 15 anos que terá que ser comprovada com notas de venda da produção agrícola desse período todo. Para não perder a condição de segurado especial e consequentemente os benefícios da Previdência, não poderá: Arrendar mais que 50% da propriedade; contatar empregados ou safristas por mais de 120 dias ao ano; possuir mais de 48 ha de terras (4 módulos fiscais); ter outras rendas fora da agricultura acima de 1 salário mínimo; ser sócio de empresa ou possuir caminhão com placa vermelha.


Fonte: STR