INFORMATIVO RURAL

Olir Schiavenin - Presidente

05/04/2019


  • Rastreabilidade da produção agrícola:

- O que é?

Rastreabilidade é uma série de procedimentos que permitem detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo de toda a cadeira produtiva com informações e documentos registrados. Ou seja, é uma forma de conhecer a história completa e o caminho percorrido pelo produto, desde o plantio até chegar ao consumidor.

 

- Quem deve realizar?

Todos os elos da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos, desde a origem até o consumo. As etapas de produção primária, armazenagem, consolidação de lotes, embalagem, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação também devem realizar a rastreabilidade.

 

- Quais os produtos que devem ser rotulados?

Todos os produtos vegetais frescos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados, respeitando as legislações específicas sobre embalagens e rotulagem de produtos destinados à alimentação humana.

Produtos vegetais frescos: frutas, hortaliças, raízes, bulbos e tubérculos, embalados ou não, destinados ao consumo, após os procedimentos de colheita, cujo estado de apresentação mantém as características de identidade e qualidade do produto vegetal fresco.

 

- O que a lei exige?

- identificar o produto com rótulo/etiqueta;

- ter as informações básicas sobre a história do produto, desde o plantio até a colheita. Ex: caderno de campo (registros dos insumos utilizados com a data de aplicação, etc.);

- guardar a nota fiscal de venda do produto com informações de lote e variedade;

- receituário agronômico emitido por profissional competente.

 

- O que registrar no caderno de campo?

Deve registrar os insumos agrícolas utilizados no processo de produção e de tratamento fitossanitário dos produtos vegetais frescos com respectivo receituário agronômico emitido por profissional competente.

 

- Observação:

Não é obrigatório o uso do código de barras, depende do comprador ou do mercado a que se destina.

O prazo é diferente para cada tipo de produto. Alguns produtos, como é o caso da uva, dos citros e da maçã terminou em agosto de 2018 e foi prorrogado por mais tempo. Os demais estão em processo orientativo e vai até fevereiro de 2020.



Fonte: STR