INFORMATIVO RURAL

Olir Schiavenin - Presidente

29/03/2019


  • Reforma da Previdência: 

A PEC 06/2019 e a MP 871/2019 inviabiliza a proteção previdenciária para os trabalhadores rurais, pelos seguintes motivos:

- A PEC 06/2019 eleva a idade de aposentadoria da mulher trabalhadora rural de 55 anos para 60 anos; institui para os segurados especiais uma contribuição anual obrigatória para o grupo familiar no valor de R$ 600,00; e eleva o tempo de carência para acesso à aposentadoria rural, passando de 15 para 20 anos de contribuição.

Tais regras, se aprovadas como estão, excluirão a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais da previdência social, pois:

- A mulher trabalhadora rural tem intensa e penosa jornada de trabalho durante todos os dias da semana, o que lhe reduz precocemente a capacidade laborativa;

- Os agricultores e agricultoras familiares/segurados especiais, em sua maioria, têm dificuldade em obter renda líquida proveniente da produção rural para fazer contribuição para a Previdência com regularidade;

- Produzir alimentos é uma atividade de alto risco, sendo muito comum o(a) agricultor(a) familiar perder a produção devido à seca, excesso de chuva, ataque de pragas, ou ter que vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção;

- Dificilmente os(as) agricultores(as) familiares/segurados especiais e os assalariados(as) rurais, ao longo da sua vida laboral, conseguirão comprovar 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria;

- Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a venda da produção ainda é um desafio para a grande maioria dos segurados especiais, pois não há um sistema simplificado e integrado entre a União e os estados que permita formalizar a venda da produção rural e, consequentemente, identificar o recolhimento da contribuição.

Defendemos:

- A manutenção da idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais (55 anos);

- A manutenção do tempo de carência para a aposentadoria por idade, em 15 anos de contribuição;

- O aperfeiçoamento e simplificação do sistema de arrecadação.

 

  • Declaração IRF: 

O Sindicato está realizando o trabalho da Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2018, cujo prazo vai até o dia 30 de abril.

Para fazer a declaração do IRF o associado deverá agendar horário pelo fone 3292.7500.

Deverão declarar todos os agricultores que tem patrimônio acima de R$ 300.000,00 ou obtiveram em 2018 renda agrícola superior a R$ 142.000,00.

Maiores informações junto ao Sindicato.

 



Fonte: STR