INFORMATIVO RURAL

Olir Schiavenin - Presidente

07/02/2020


  •  1 bilhão para o Mais Alimentos: 

O pedido de urgência dos STRs para que o Governo Federal avaliasse o aporte de recurso para o Mais Alimentos se concretizou. O Conselho Monetário Nacional determinou que a partir de fevereiro, os bancos poderão destinar parte dos recursos obrigatórios para financiar investimentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

Até agora, as instituições financeiras podiam destinar parte do recurso apenas para operações de custeio do Pronaf. Pela resolução publicada pelo Banco Central, poderão ser utilizados até 5% dos valores exigidos para o custeio para financiar investimentos da linha Mais Alimentos, como compra de equipamentos e modernização de instalações, de produtores familiares.

Serão injetados cerca de R$ 1 bilhão para o investimento de produtores enquadrados no PRONAF. Estas mudanças valem para as operações contratadas a partir de 1º de fevereiro a 30 de junho deste ano.

Esperamos que o aporte de recurso seja suficiente para a demanda da agricultura familiar. Continuaremos em alerta, lutando pelo direito dos agricultores e agricultoras familiares.

 

  • Novos convênios: 

Com o objetivo de ampliar cada vez mais os benefícios oferecidos ao quadro social, a Diretoria do STR, recentemente celebrou mais dois convênios.

O primeiro com a dermatologista Bruna Guerra Rech, que atende na Clínica Athenaas, na Rua Dr. Montauri, 751, sala 42, em Flores da Cunha. Fone: 3292.4057.

O segundo com a Clínica Bem Nutrir, que presta assessoria e consultoria na área nutricional e treinamento para manipuladores de alimentos (agroindústrias).

Em virtude das novas mudanças na legislação de produtos coloniais e a necessidade de adequação, torna-se necessário acompanhamento técnico nessa área.

A Clínica situa-se na Rua Visconde de Pelotas, 905, sala 22, em Caxias do Sul. Fone: 99964.2890.

Mais informações sobre o funcionamento desses convênios junto ao STR.

 

  • Funrural: 

Em função de dúvidas dos produtores sobre o pagamento do Funrural, informamos que:

- Quando a venda é feita para empresa é desta a responsabilidade de fazer a retenção e posterior recolhimento para previdência social.

- Quando é o agricultor que vende a diversos consumidores ou a outro produtor rural é obrigação dele (vendedor) fazer o recolhimento.

- O Sindicato ajuda o agricultor a fazer os procedimentos.

 

  • Não incidência do imposto: 

A partir de 01/01/2018 (lei 13.6060) não tem incidência de contribuição previdenciária produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor.



Fonte: STR