Encerra no dia 08 de fevereiro o prazo para que os agricultores apresentem os talões de produtor rural relativos ao ano de 2018. O material deve ser entregue no Centro Administrativo, no setor de ICMS no horário das 8h às 11h30min e das 13h15min às 17h15min.
Os talões de produtor não utilizados (em branco) também devem ser apresentados. A não apresentação dos talões de produtor para o visto acarretará em multa ao titular e no cancelamento de sua inscrição de produtor rural.
Em função das dúvidas geradas em relação a aplicabilidade do mesmo, o STR informa que está dialogando junto à Receita Federal para buscar mais esclarecimentos e solicitar a prorrogação do prazo que, a princípio, era até o dia 15 de janeiro desse ano.
Dessa forma, o STR orienta os produtores que aguardem para que sejam simplificadas as questões do cadastro que poderão gerar prejuízos previdenciários já que é feito individual e para a Previdência o conceito é familiar.
E que, a princípio, somente os fornecedores das empresas que se mantiverem irredutíveis na prorrogação do prazo deverão fazer o cadastro junto ao Sindicato.
Precisamos parar de inventar cadastros para os agricultores que estão cansados de tanta burocracia. Queremos produzir alimentos e o Governo só nos atrapalha com tantas exigências e tamanha burocracia.
Conforme consta na Portaria do MAPA , a uva deve ser acondicionada em lonas atóxicas ou caixas plásticas de até 20 kg e toda a carga deverá ser acompanhada de Nota do Talão de Produtor e coberta com lonas atóxicas;
Somente quem estiver com o Cadastro Vitícola atualizado até a safra 2018 poderá entregar a uva, pois as indústrias não poderão receber uva de quem não estiver com o Cadastro Vitícola atualizado.
Qualquer dúvida entrar em contato com o sindicato.
Conforme a Instrução Normativa 02/2018, é aplicada a rastreabilidade para os alimentos do primeiro grupo que inclui a maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. A referida IN está em vigor (em caráter orientativo) desde agosto desse ano.
O intuito é exigir que na rotulagem sejam colocadas informações da produção, dos responsáveis pelo produto, das operações agrícolas realizadas e sobre o uso de agrotóxicos.
Segundo a regra, os produtos devem também conter o endereço, o nome, a variedade, a quantidade, o lote, a data da produção, o fornecedor e sua identificação (CPF, inscrição estadual ou CNPJ).
O STR informa os agricultores que está tentando prorrogar o prazo de vigência, pois no momento é inviável sua aplicabilidade.