INFORMATIVO RURAL

Olir Schiavenin - Presidente

01/11/2019


  • Cadastro vitícola 2019: 

O Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Flores da Cunha e Nova Pádua, comunica a todos os produtores de uva, que por determinação do Ministério da Agricultura, todos os produtores estão obrigados a atualizar o Cadastro Vitícola da Safra 2019.

Os viticultores que não efetuarem a renovação de dados correm o risco de ter sua uva rejeitada pela indústria, pois, para as vinícolas, o recebimento de matéria-prima sem a comprovação de procedência certificada pelo Cadastro é ato passível de multa.

Os produtores deverão apresentar os seguintes documentos:

-Comprovante do cadastro de 2018;

-CPF do declarante;

-Relação da produção de uvas da Safra 2019 separadas por variedade.

-Nome e número da inscrição estadual do talão de produtor de todos os vendedores.

 

Calendário Flores da Cunha:

04/11 - Segunda-feira - São João Bosco e Linha 100

05/11 - Terça-feira - Travessão Martins (Martinho)

06/11 - Quarta-feira - São João e São Valentin

07/11 - Quinta-feira - São Cristóvão e São Gotardo

08/11 - Sexta-feira - Linha 60

 

Calendário Nova Pádua:

04 e 05/11 - Segunda e Terça-Feira - Travessão Divisa

06/11 - Quarta-Feira - Travessão Barra

07 e 08/11 - Quinta e Sexta-Feira - Travessão Mutzel

 

  • Vacina febre aftosa: 

Durante todo o mês de novembro, o Departamento de Defesa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, estará realizando mais uma campanha de vacinação contra a febre aftosa. A vacinação é obrigatória para todos os bovinos e búfalos de 0 a 24 meses de idade e o objetivo é a proteção do rebanho gaúcho contra esta doença grave, altamente contagiosa e responsável por grandes prejuízos econômicos e sociais.

Produtor rural: seu papel é fundamental para mantermos o RS livre de febre aftosa. Proteja seu rebanho e comprove a vacinação na Inspetoria de Defesa Agropecuária mais próxima durante o mês de novembro. Aqueles que não comprovarem a imunização do seu rebanho no período estabelecido pela SEAPDR/RS serão autuados conforme determinação do Decreto Estadual nº 52.434/15 e terão sua propriedade interditada até que regularizem a vacinação.

As vacinas deverão ser adquiridas nas casas agropecuárias credenciadas e após a vacina apresentar nota de compra na Inspetoria Veterinária.

Prazo até 30 de novembro.



Fonte: STR