O Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Flores da Cunha e Nova Pádua, comunica a todos os produtores de uva, que por determinação do Ministério da Agricultura, todos os produtores estão obrigados a atualizar o Cadastro Vitícola da Safra 2019.
Os viticultores que não efetuarem a renovação de dados correm o risco de ter sua uva rejeitada pela indústria, pois, para as vinícolas, o recebimento de matéria-prima sem a comprovação de procedência certificada pelo Cadastro é ato passível de multa.
Os produtores deverão apresentar os seguintes documentos:
-Comprovante do cadastro de 2018;
-CPF do declarante;
-Relação da produção de uvas da Safra 2019 separadas por variedade.
-Nome e número da inscrição estadual do talão de produtor de todos os vendedores.
Calendário Flores da Cunha:
04/11 - Segunda-feira - São João Bosco e Linha 100
05/11 - Terça-feira - Travessão Martins (Martinho)
06/11 - Quarta-feira - São João e São Valentin
07/11 - Quinta-feira - São Cristóvão e São Gotardo
08/11 - Sexta-feira - Linha 60
Calendário Nova Pádua:
04 e 05/11 - Segunda e Terça-Feira - Travessão Divisa
06/11 - Quarta-Feira - Travessão Barra
07 e 08/11 - Quinta e Sexta-Feira - Travessão Mutzel
Durante todo o mês de novembro, o Departamento de Defesa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, estará realizando mais uma campanha de vacinação contra a febre aftosa. A vacinação é obrigatória para todos os bovinos e búfalos de 0 a 24 meses de idade e o objetivo é a proteção do rebanho gaúcho contra esta doença grave, altamente contagiosa e responsável por grandes prejuízos econômicos e sociais.
Produtor rural: seu papel é fundamental para mantermos o RS livre de febre aftosa. Proteja seu rebanho e comprove a vacinação na Inspetoria de Defesa Agropecuária mais próxima durante o mês de novembro. Aqueles que não comprovarem a imunização do seu rebanho no período estabelecido pela SEAPDR/RS serão autuados conforme determinação do Decreto Estadual nº 52.434/15 e terão sua propriedade interditada até que regularizem a vacinação.
As vacinas deverão ser adquiridas nas casas agropecuárias credenciadas e após a vacina apresentar nota de compra na Inspetoria Veterinária.
Prazo até 30 de novembro.