Informativo Rural

Olir Schiavenin - Presidente do STR

21/09/2018


ITR 2018:

            O STR informa que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural até o dia 28 de setembro.

            Os proprietários deverão se apresentar na sede do STR com os seguintes documentos:

  • CPF do proprietário;
  • CCIR (INCRA 2017);
  • Escritura, em caso de compra ou venda de imóveis rurais;
  • ITR 2017 (ano passado).

 

Calendário Nova Pádua:

  • 24/09 – Segunda-feira – Belvedere Sonda.
  • 25/09 – Terça-feira – Nova Pádua e arredores.
  • 26 e 27/09 – Quarta e Quinta-feira –Travessão Curuzu.

 

Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR):

            O CCIR é um documento do imóvel rural que comprova que o mesmo está cadastrado junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

            O serviço de emissão do certificado está sendo prestado pelo STR sem custo. O proprietário deverá apresentar o código do imóvel rural (inscrição no INCRA) e CPF e contribuir com uma taxa cobrada para INCRA. 

            O CCIR bem como ITR são documentos exigidos no momento em que o proprietário do imóvel rural realizar qualquer alteração ou transação no imóvel, ou seja, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender, permutar ou doar.

            Tanto o ITR como o CCIR devem ser arquivados pelo período mínimo 5 anos.

 

Novo Convênio:

            O STR informa que nessa semana celebrou convênio com a Psicóloga Clínica Marilia Lunardi de Oliveira dos Santos, CRP 07/28654, graduada pela Universidade de Caxias do Sul. Atua com ênfase em psicoterapia cognitiva comportamental, atende adolescentes, adultos, idosos e casais, realiza psicoterapia individual e grupal. O consultório localiza-se na Avenida 25 de julho nº 1700, sala 304, centro de Flores da Cunha e telefone para contato (54) 999324979.



Fonte: STR