Calendário Cadastro Vitícola:
Flores da Cunha
Para fazer o cadastro é necessário trazer os seguintes documentos: CPF do declarante, Cadastro Vitícola 2017 e relação da produção de uvas da Safra 2018 separadas por variedade
Lembro que o cadastro é obrigatório e quem não o fizer estará impedido de comercializar a produção de uva da próxima safra.
Os que não puderam fazer na data de sua comunidade deverão fazê-lo até o dia 06 de junho, inclusive os viticultores de Nova Pádua.
Quitação das Multas:
Comunico aos proprietários de rebanho que foram autuados até o dia 30 de junho de 2017 por não terem realizado a vacina contra a febre aftosa, que o prazo para pagar com desconto vai até o dia 11 de agosto de 2018.
Para ter direito ao desconto de 80% o produtor deverá comparecer na Inspetoria de Defesa Animal para solicitar o benefícios através de requerimento. Terão direito aqueles que atenderem ao decreto 54.066.