A agricultura orgânica enfatiza o uso e a prática de manejo sem o uso de fertilizantes sintéticos de alta solubilidade e agrotóxicos, além de reguladores de crescimento e aditivos sintéticos para a alimentação animal.
Esta prática agrícola preocupa-se com a saúde dos seres humanos, dos animais e das plantas, entendendo que seres humanos saudáveis são frutos de solos equilibrados e biologicamente ativos, adotando técnicas integradoras e apostando na diversidade de culturas.
Para tanto, apoia-se em quatro fundamentos básicos:
· Respeito à natureza: reconhecimento da dependência de recursos naturais não renováveis;
· A diversificação de culturas: leva ao desenvolvimento de inimigos naturais, sendo item chave para a obtenção de sustentabilidade;
· O solo é um organismo vivo: o manejo do solo propicia oferta constante de matéria orgânica (adubos verdes, cobertura morta e composto orgânico), resultando em fertilidade do solo;
· Independência dos sistemas de produção: ao substituir insumos tecnológicos e agroindustriais.
Cenário brasileiro
O Brasil está se consolidando como um grande produtor e exportador de alimentos orgânicos, com mais de 15 mil propriedades certificadas e em processo de transição - 75% pertencentes a agricultores familiares.
O apoio à produção orgânica está presente em diversas ações do governo brasileiro, que oferece linhas de financiamento especiais para o setor e incentiva projetos de transição de lavouras tradicionais para a produção orgânica.
Legislação
A importância que a produção orgânica vem assumindo no mercado de alimentos exige regulamentação que assegure ao consumidor a garantia de que está adquirindo um item que obedece às normas legais estabelecidas para o produto orgânico.
A legislação para produtos alimentícios, que dispõe sobre a agricultura orgânica, é a Lei nº 10.831/2003 e o Decreto nº 6.326/2007