Informativo Rural

Olir Schiavenin - Presidente do STR

11/05/2018


            O STR informa que foram derrubados os vetos da Lei 13.606 de 09 de janeiro de 2018, que trata sobre descontos de 80% a 40% para a liquidação do crédito PRONAF Investimento para mutuários adimplentes que contratam operações anteriormente ao ano de 2015.

            O veto presidencial ocorreu no artigo nº 31 do Projeto de Lei 9.206 de 28 de novembro de 2017, que depois de publicado tornou-se a Lei 13.606. Entretanto, no dia 03 de abril de 2018 o Congresso Nacional (Senado + Câmara) derrubou o veto e incluiu novamente este artigo na lei, de acordo com a redação original descrita abaixo:

            Art. 31. Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2018, das operações de crédito rural contratadas até 30 de dezembro de 2015 no âmbito do Pronaf, observadas as seguintes condições:

I- Nas operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, o rebate será de 80% (oitenta por cento);

II- Nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o rebate será de 50% (cinquenta por cento);

III- Nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015, o rebate será de 40% (quarenta por cento).

            É importante ressaltar o empenho do STR para a derrubada dos vetos presidenciais e para mais esta conquista que muito irá beneficiar os agricultores familiares que investem nos seus empreendimentos para melhorar a produtividade e qualidade.

            Nesse momento, juntamente com a Fetag-RS e Contag estamos negociando com o Ministério da Fazenda para que esta importante medida seja implantada o mais rápido possível e os agentes financeiros de imediato comecem a conceder os descontos para liquidação.

            Essa é mais uma conquista do movimento sindical dos trabalhadores rurais do país.

 

Vacina Febre Aftosa:

            Informo que nesse mês de maio, todo o rebanho de bovinos e bubalinos deve ser vacinado contra a febre aftosa.

            No Rio Grande do Sul, são mais de 13 milhões de cabeças de gado que devem ser imunizadas.

            Em Flores da Cunha, o produtor deve adquirir as doses na Agrobichos e após aplicar deve apresentar a nota na Inspetoria Veterinária.

            O Estado se prepara para obter o status de zona livre de aftosa sem vacinação, mas enquanto não chegar a nova condição a imunização é obrigatória.

            E na segunda etapa, em novembro, serão vacinados os animais com até 24 meses.



Fonte: STR