INFORMATIVO RURAL

Olir Schiavenin - Presidente

01/02/2019


  • Subsidio para energia elétrica rural: 

           O STR juntamente com a Fetag pediu ao governo que revogue o Decreto 9.642/2018 que reduz os subsídios da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), atingindo em cheio os agricultores, que passarão a pagar mais pela energia consumida na propriedade. Hoje os produtores rurais contam com subsídios entre 10% e 30%.

            Um dos últimos atos do ex-presidente Michel Temer, o decreto, assinado em   28 de Dezembro, prevê que no prazo de cinco anos todos os benefícios relativos ao setor energéticos deixarão de existir. A redução será gradativa, começando agora em Janeiro. A medida prevê ainda a eliminação de descontos tarifários acumulados concedidos à irrigação e aquicultura, que permitia que um mesmo consumidor tivesse acesso a dois subsídios ao mesmo tempo.

            Também atinge quem trabalha com energia solar, eólica e de biomassa (casca de arroz), além de cooperativas de eletrificação rural. Não tem justificativa essa medida, os agricultores têm garantidos esses descontos justamente em função da atividade diferenciada. Mais uma vez quem produz será prejudicado, já não bastasses os altos custos de produção e a queda generalizada nos preços dos produtos agrícolas. O setor não tem como absorver esse impacto, o governo precisa rever esse decreto, que foi publicado no apagar das luzes de 2018.

           Além da agricultura e dos irrigantes o serviço público de água, esgoto e saneamento também será afetado, perdendo o desconto de 15% incluídos como subsídio da CDE.  

 

  • CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física:

         Em função das dúvidas geradas em relação a aplicabilidade do mesmo, o STR novamente informa que está dialogando junto à Receita Federal para buscar mais esclarecimentos e solicitar a prorrogação do prazo que, a princípio, era até o dia 15 de janeiro desse ano.

         Dessa forma, o STR orienta os produtores que aguardem para que sejam simplificadas as questões do cadastro que poderão gerar prejuízos previdenciários já que é feito individual e para a Previdência o conceito é familiar.

         E que, a princípio, somente os fornecedores das empresas que se mantiverem irredutíveis na prorrogação do prazo deverão fazer o cadastro junto ao Sindicato.

         Precisamos parar de inventar cadastros para os agricultores que estão cansados de tanta burocracia. Queremos produzir alimentos e o Governo só nos atrapalha com tantas exigências e tamanha burocracia.



Fonte: STR